Segunda opinião em diagnóstico por imagem das doenças da mama

Autores

  • Hélio Sebastião Amâncio de Camargo Júnior CDE Diagnóstico por Imagem

Resumo

Não é uma situação rara. Um radiologista ou ultrassonografista (chamemos de imagenologista) classifica uma lesão mamária como BI-RADS® 4 ou 5, indicando, assim, que ela requer estudo histológico. Passa a ser responsabilidade do médico que solicitou o exame, geralmente o ginecologista ou o mastologista (chamemos de clínico) fazer ou encaminhar a paciente para realizar a biópsia, frequentemente por um imagenologista especializado (que chamaremos de imagenologista biopsiador). [...]

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Biografia do Autor

Hélio Sebastião Amâncio de Camargo Júnior, CDE Diagnóstico por Imagem

Especialista em Radiodiagnóstico e Mastologia CDE Diagnóstico por Imagem – Campinas (SP), Brasil.

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Publicado

2010-04-28

Como Citar

Camargo Júnior, H. S. A. de. (2010). Segunda opinião em diagnóstico por imagem das doenças da mama. Revista Brasileira De Mastologia, 20(2), 103–105. Recuperado de https://revistamastology.emnuvens.com.br/rbm/article/view/31

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